Um ano após a regulamentação, o que mudou com a Lei da Liberdade Econômica

Maurício Araujo

Um ano após a regulamentação, o que mudou com a Lei da Liberdade Econômica

Em agosto do ano passado, o município deu um passo importante para o desenvolvimento ao regulamentar a Lei de Liberdade Econômica. Em um processo que uniu Executivo e Legislativo, deixando de lado qualquer vaidade ou interesse pessoal para colocar os interesses da cidade acima dos próprios, os dois poderes trabalharam para ter uma legislação eficaz e menos burocrática aos empreendedores. Um ano depois, já é possível avaliar as mudanças e os resultados obtidos.

Conforme o Executivo, de setembro de 2021 até agora, obteve-se 1 mil situações envolvendo o registro de alguma atividade econômica considerada de baixo risco, como lavagens, oficinas mecânicas, escritórios de engenharia, arquitetura, contabilidade, advocacia, comércios atacadistas e varejistas, cosméticos, alimentos, bebidas, vestuário, padarias, lanchonetes, etc.

Nos casos citados, entre outros, ao cumprir os requisitos (especialmente os de prevenção de incêndio e pânico e de regularidade e uso de edificação) há dispensa de alvará de localização e demais licenças, como sanitária e ambiental. Dessa forma, esses processos deixam de entrar na análise da prefeitura, o que ocasiona maior celeridade para os negócios que precisam das licenças, já que os servidores estarão focados nesses atendimentos.

A Secretaria de Licenciamento e Desburocratização não tem como precisar quantos empreendimentos foram beneficiados neste um ano de aplicação da lei. Porém, considerando a relação das 300 atividades econômicas (CNAEs) classificadas de baixo risco e os pedidos via sistema do Poupa Tempo, estima-se que 70% das atividades registradas no município estejam contempladas com a desburocratização trazida pela lei.

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Prazos

Um dos principais benefícios propostos pela legislação é o prazo para a liberação de alvarás. Segundo o Executivo, os pedidos são analisados em cerca de 15 dias úteis. Há, no entanto, situações que demandam mais tempo. Porém, a secretaria garante que não chega a 60 dias, que é o tempo estipulado na legislação. A prefeitura reforça que, neste ponto, o processo deve contar com o empenho, também do empreendedor. Ou seja, quanto mais o requerente instruir o processo, com os documentos, mais rápida será a análise do deferimento ou indeferimento da solicitação.

Melhorias

Os processos estão, segundo a administração, em constantes mudanças. Dentre as previstas estão a contratação de empresa especializada em disponibilizar um software específico com melhoria nos sistemas de recebimento de pedidos para alvará de atividades econômicas e análise de projetos de obras, integração entre o sistema da prefeitura e Junta Comercial.

A lei

A Lei de Liberdade Econômica nasceu com o objetivo de desburocratizar situações envolvendo empreendedores. Nesse sentido, com a classificação em graus de risco por atividade econômica, aquelas atividades tidas por “baixo risco” ficam dispensadas da obtenção de alvará para dar início ao exercício. A legislação não revoga as regras relativas às normas sanitárias, ambientais, urbanísticas e de prevenção a incêndio, mas dispensa a necessidade prévia da obtenção de tais documentos para o funcionamento. Os Microempreendedores Individuais (MEIs) também passaram a ser dispensados da obtenção de autorização prévia desde que preenchidos os requisitos legais.

Outra mudança está na forma de análise, que, hoje, começa pelos requisitos para as empresas estarem na lei – o enquadramento propriamente dito, buscando evitar a emissão de alvarás e cobrança de taxas das empresas ou autônomos que se enquadrem. Com a lei, segundo a gestão, houve diminuição do número de solicitações de alvarás. Mas permanecem os pedidos de natureza tributária para inscrição de cadastro para emissão de notas de serviço.Destaca-se que mesmo os estabelecimentos elencados no rol da lei são passíveis de fiscalização posterior, a fim de verificar se os requisitos que permitam o enquadramento se fazem presentes no momento da execução da atividade econômica.

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